Ação de guarda, alimentos e visitas podem ser em uma só ação?

Você tem dúvidas sobre a ação de guarda? Antes de mais nada, saiba que o processo de separação implica mudanças na vida do casal. Porém, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda busca garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. 

Sendo assim continue a leitura para tirar as suas dúvidas.

Quais são os tipos de guarda?

Em suma, podemos citar dois tipos de guarda:

Guarda unilateral

Primeiramente, esse é o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, enquanto a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões em relação à criação do filho. 

Neste caso, quem não recebe a guarda precisa contribuir para o sustento do filho, com o pagamento de pensão alimentícia.

Guarda compartilhada

Nesse caso, todas as decisões que dizem respeito à criação do filho precisam ser compartilhadas entre as partes. Entretanto, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja o mesmo. 

Uma vez que na guarda compartilhada, a criança não tem moradia alternada. Ou seja, mora com um dos genitores enquanto o outro tem livre acesso ao filho. 

Dessa maneira, ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança. Porém, é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que estabeleça uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais.

Sendo assim, há a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.

O que deve ser considerado ao definir o tipo de guarda?

Antes de mais nada, o principal a se considerar na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o interesse da criança, que deve prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais.

Decisão sobre a guarda é sempre judicial?

Ainda que exista consenso entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada), o acordo deve ser homologado em Juízo. Por isso, sempre que houver filhos menores, o divórcio ou a dissolução da união estável deve realizar-se pela via judicial (nunca em cartório), sendo a matéria obrigatoriamente analisada em Juízo, ouvindo-se o Ministério Público. 

O mesmo ocorre na hipótese de o casal divergir a respeito da guarda dos filhos. Neste caso, a questão é decidida pelo juiz, após o pronunciamento do Ministério Público, ouvindo-se, sempre que possível, a criança ou adolescente. 

Por fim, é possível, ainda, a realização de estudo do caso para que a solução atenda verdadeiramente aos interesses da criança ou do adolescente.

Após definida, a guarda pode ser revista?

Lembrando que qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Por exemplo, um casal que, ao se separar optou pela guarda unilateral, pode pedir em Juízo alteração para a guarda compartilhada. 

Além disso, a alteração da guarda pode ser requerida, também, unilateralmente por uma das partes ou, ainda, pelo Ministério Público, caso haja circunstâncias que desaconselham a permanência da criança com o detentor da guarda. Por exemplo, quando há ocorrência de maus-tratos. 

Nesses casos, as circunstâncias do caso são apuradas no processo de modo que o juiz decida com quem deve permanecer a criança.

Afinal, o que é o direito de visita?

O pai ou a mãe, que não tenham a guarda dos filhos, podem visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como acompanhar sua manutenção e educação. 

Assim, o objetivo do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu melhor desenvolvimento físico e psíquico. Portanto, a visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe. Mas sim um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando os vínculos paterno e materno.

Então, o que achou sobre a ação de guarda? Se você precisa de ajuda com esse processo,

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