Advogado especialista em Direitos Trabalhistas com mais de 10 anos de atuação.
Ações contra empresas por verbas não pagas, demissão sem justa causa, assédio, entre outros.
Cálculo e cobrança de valores devidos em demissões, como:
Ações para reconhecimento de horas extras não pagas.
Perícias técnicas e documentos para comprovação.
Defesa de trabalhadores em casos de humilhações, abusos, perseguições e ambiente degradante.
Ações indenizatórias por danos morais.
Para trabalhadores informais, PJ ou “freelancers” que atuam como empregados de fato.
Regularização de carteira de trabalho e direitos retroativos.
Análise personalizada do seu caso em específico. Definimos juntos objetivos para conquistar seus direitos.
Explicamos os caminhos possíveis de forma transparente e acessível.
Atuamos de acordo com as normas do Estatuto da OAB com as melhores práticas para recorrer aos seus direitos.
Análise personalizada do seu caso em linguagem clara. Definimos juntos objetivos para conquistar seus direitos.
Explicamos os caminhos possíveis de forma transparente e acessível.
Atuamos de acordo com as normas do Estatuto da OAB com as melhores práticas para recorrer aos seus direitos.
Sim. Você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação. E pode cobrar valores dos últimos 5 anos de contrato.
Sim. Mesmo sem registro em carteira, você pode ter direito a todos os benefícios da CLT. É possível entrar com uma ação para reconhecimento de vínculo empregatício e cobrança retroativa de salários, FGTS, INSS, férias, etc.
Você pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar verbas rescisórias não pagas, como aviso prévio, férias, 13º salário, multa do FGTS e outros. O ideal é consultar um advogado para revisar os documentos da demissão.
Sim. Mesmo que você tenha assinado os documentos da rescisão, ainda pode entrar com uma ação se houver direitos não pagos ou irregularidades. A assinatura não impede a cobrança judicial.
Sim. Testemunhas ajudam, mas não são obrigatórias. Outros tipos de prova também são válidos, como prints de mensagens, e-mails, recibos e extratos bancários.
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