Advogado Trabalhista

Advogado especialista em Direitos Trabalhistas com mais de 10 anos de atuação. 

SOLUÇÕES

Reclamações Trabalhistas

  • Ações contra empresas por verbas não pagas, demissão sem justa causa, assédio, entre outros.

Verbas Rescisórias

FGTS

  • Cálculo e cobrança de valores devidos em demissões, como:

    • Férias + 1/3
    • Aviso prévio
    • 13º Salário
    • Multa de 40% do FGTS

Horas extras e intervalos

  • Ações para reconhecimento de horas extras não pagas.

  • Perícias técnicas e documentos para comprovação.

Assédio moral e condições indevidas

  • Defesa de trabalhadores em casos de humilhações, abusos, perseguições e ambiente degradante.

  • Ações indenizatórias por danos morais.

Reconhecimento de vínculo empregatício

  • Para trabalhadores informais, PJ ou “freelancers” que atuam como empregados de fato.

  • Regularização de carteira de trabalho e direitos retroativos.

ADVOGADOS

Fabrício Rios

  • Advogado – OAB 47.152
  • +10 Anos de atuação
  • CEO – Fr Advocacia

Daiane Borges Kekys

  • Advogada – OAB 102.799

ADVOGADOS

Fabrício Rios

  • Advogado – OAB 47.152
  • +10 Anos de atuação
  • CEO – Fr Advocacia

Daiane Kekys

  • Advogada – OAB 102.799

Como funciona

1

Análise do caso

Análise personalizada do seu caso em específico. Definimos juntos objetivos para conquistar seus direitos.

2

Orientação jurídica

Explicamos os caminhos possíveis de forma transparente e acessível.

3

Entrada e defesa do processo

Atuamos de acordo com as normas do Estatuto da OAB com as melhores práticas para recorrer aos seus direitos.

Como funciona

1

Análise do caso

Análise personalizada do seu caso em linguagem clara. Definimos juntos objetivos para conquistar seus direitos.

2

Orientação jurídica

Explicamos os caminhos possíveis de forma transparente e acessível.

3

Entrada e defesa do processo

Atuamos de acordo com as normas do Estatuto da OAB com as melhores práticas para recorrer aos seus direitos.

Dúvidas frequentes

Sim. Você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação. E pode cobrar valores dos últimos 5 anos de contrato.

Sim. Mesmo sem registro em carteira, você pode ter direito a todos os benefícios da CLT. É possível entrar com uma ação para reconhecimento de vínculo empregatício e cobrança retroativa de salários, FGTS, INSS, férias, etc.

Você pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar verbas rescisórias não pagas, como aviso prévio, férias, 13º salário, multa do FGTS e outros. O ideal é consultar um advogado para revisar os documentos da demissão.

Sim. Mesmo que você tenha assinado os documentos da rescisão, ainda pode entrar com uma ação se houver direitos não pagos ou irregularidades. A assinatura não impede a cobrança judicial.

Sim. Testemunhas ajudam, mas não são obrigatórias. Outros tipos de prova também são válidos, como prints de mensagens, e-mails, recibos e extratos bancários.

Ainda restaram dúvidas?

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