Você sabe como funciona um divórcio litigioso? Em suma, caso não exista mais a vontade – ou prazer – de manter um compromisso com seu parceiro ou parceira, mas a outra parte não tem interesse na separação, você precisa entender tudo sobre o divórcio litigioso.
Sendo assim, para que você consiga entender a fundo esse assunto, preparamos este artigo com tudo sobre o divórcio litigioso. Confira!
Afinal, o que é divórcio litigioso?
Primeiramente, é necessário compreender que há duas maneiras diferentes de se divorciar do seu parceiro ou parceira: o divórcio consensual ou o divórcio litigioso.
Nos dois casos, a separação vai acontecer. Porém, o divórcio litigioso é quando as partes não conseguem entrar em um consenso sobre aspectos da separação. Dessa maneira, ele se dá através de um processo judicial, no qual um Juiz de Direito deve decidir por qual caminho o fato irá acontecer.
Isso significa que é preciso levar em conta que existem vários motivos para que o divórcio aconteça de maneira litigiosa. Por exemplo:
- Discordância quanto à guarda dos filhos;
- Discordância quanto à divisão de bens;
- Pensão;
- Quando um dos indivíduos não quer a separação.
Além disso, apesar de demorado e custoso, o divórcio litigioso precisa ser levado em consideração quando não existe mais a vontade de permanecer juntos, criando, assim, um ambiente desfavorável à convivência do casal.
E como funciona um divórcio litigioso?
De forma geral, o processo de divórcio não é fácil. Afinal, estamos falando do término de uma vida juntos. Entretanto, é preciso dizer que não existe um tempo mínimo de casamento para solicitar o pedido de divórcio e decidir pela separação, uma vez que todos nós somos livres.
- Sendo assim, é possível separar o divórcio litigioso em três partes:
- Petição Inicial
- Antes de mais nada, com o auxílio de um advogado especialista em Direito Civil, é preciso que um dos cônjuges realize a petição inicial, que deve possuir todos os fatos que apresentem relevância quanto à relação do casal.
Por exemplo, as informações sobre os filhos (caso haja), partilha dos bens, necessidade de pensão alimentícia, entre outros pontos importantes.
Audiência de Conciliação
Após a fase de petição inicial, são analisadas todas as questões legais. Em seguida, é agendada uma audiência de conciliação para convencer as partes sobre a necessidade de um acordo.
Dessa maneira, na audiência de conciliação, é obrigatória a participação tanto do autor quanto do réu, sob pena de multa caso não aconteça.
Citação das partes
Por fim, terminada a audiência de conciliação, caso não exista nem um tipo de acordo, o Juiz faz a citação das partes, onde o requerido deve, no prazo de 15 dias apresentar sua defesa através da contestação.
Ou seja, a parte oposta ao requerente precisa apresentar a sua versão de todos os fatos apresentados pela petição inicial. Uma vez que, após a contestação, o autor tem o mesmo prazo para dar a sua resposta.
Destarte, caso o casal tenha filhos, processo será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá quais provas poderão, ou não, ser utilizadas na fase de apresentação das mesmas.
Então, quando acabar o ciclo, o processo retorna para o Juiz, que irá proferir a sentença.
Conclusão: Divórcio litigioso
Em suma, o divórcio litigioso é um caminho que demora mais que o consensual. No entanto, em casos onde não existam escolhas para efetivar a separação, ele é o indicado.
Nesse caso, se o divórcio litigioso é necessário, procure por um advogado especialista em Direito Civil para te ajudar nesta nova fase da sua vida.