Advogado especialista em Direito de Família. Oferece orientação completa para divórcio consensual, litigioso e extrajudicial. Proteja seus direitos e resolva seu processo de divórcio com transparência e ética total.
seu caso?
Ocorre quando não há acordo entre o casal. É feito na Justiça e pode envolver disputa por guarda, pensão ou divisão de bens. Cada parte tem seu advogado familiar para defender os seus direitos.
Acontece quando o casal está de acordo. Pode ser feito em cartório (sem filhos menores) ou na Justiça. É mais rápido, simples e envolve partilha de bens, guarda e pensão se necessário.
Feito em cartório, quando há acordo entre o casal e não há filhos menores. É rápido, menos burocrático e exige a presença de um advogado para formalizar o processo.
Encerra a união de forma legal. Pode ser feita em cartório (com acordo e sem filhos menores) ou na Justiça, com divisão de bens, guarda e pensão, se necessário.
Advogado – OAB 47.152
Advogada – OAB 102.799
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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório
Os documentos podem variar, mas geralmente incluem certidão de casamento, documentos pessoais das partes, comprovante de residência, documentos dos filhos (se houver) e informações sobre bens e dívidas do casal.
A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sendo definida conforme o melhor interesse da criança. A decisão leva em conta a convivência, o ambiente familiar e as condições dos responsáveis.
Caso a pensão não seja paga, é possível entrar com uma ação judicial para cobrança, que pode resultar em medidas como bloqueio de bens e até prisão do devedor.
O tempo varia conforme a complexidade do patrimônio e se há consenso entre as partes. Processos amigáveis são mais rápidos do que os litigiosos.
Sim, caso existam irregularidades, como falta de capacidade do testador ou coação, é possível questionar judicialmente a validade do testamento.
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