Atendimento em Direito de Família | Triagem Inteligente
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Qual é o tema do seu caso de Direito de Família?

Herança: quem costuma ter direito?

Em regra:

  • Ordem de vocação: descendentesascendentescônjugecolaterais.
  • Herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge.
  • União estável: em geral aplica-se o mesmo regime sucessório do cônjuge (conforme entendimento dos tribunais).

Qual seu vínculo com a pessoa falecida?

testamento conhecido?

Data do óbito (se souber)

O inventário deve ser instaurado em até 2 meses da abertura da sucessão (pode haver prorrogação). Se o prazo passou, seguimos normalmente e avaliamos multas estaduais.

Você possui algum destes documentos?

Inventário: via judicial ou em cartório?

Extrajudicial (em cartório) quando:

  • Todos os interessados são capazes e concordes.
  • Assistência por advogado ou Defensoria.
  • Com menores/incapazes, hoje é possível em hipóteses específicas, observadas exigências adicionais.

Documentos típicos:

  • Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento/união, documentos dos bens, certidões fiscais.

Todos os herdeiros concordam com a partilha?

Há herdeiro menor/incapaz?

Há testamento?

Com testamento, costuma-se seguir pela via judicial; em situações específicas, avalia-se a via extrajudicial com cautelas adicionais.

Você já tem documentos de bens e dos herdeiros?

Pensão alimentícia: como se define?

  • Quem pode pedir: parentes, cônjuges e companheiros.
  • Critério: equilíbrio entre necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga (com proporcionalidade).

Para quem é a pensão?

Situação atual

Você tem algum destes documentos?

Divórcio: o que precisa para fazer em cartório?

  • É necessário consenso entre as partes.
  • Documentos: certidão de casamento (atualizada), RG/CPF, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens.
  • Com filhos menores/incapazes: hoje é possível em cartório se houver decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos.

O divórcio será consensual?

Há filhos menores/incapazes?

Se sim, em cartório só com decisão judicial prévia sobre guarda/visitas/alimentos.

Já tem os documentos principais?

Usucapião: pontos de atenção

  • É possível pedir diretamente no cartório de registro de imóveis (via extrajudicial) em várias hipóteses.
  • Geralmente exige ata notarial, planta/memorial assinados por profissional habilitado, anuência dos confrontantes e certidões.

Qual modalidade se aproxima do seu caso?

Você tem algum destes itens?

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