Antes de mais nada, saiba que o Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Ou seja, quando há o falecimento de uma pessoa, é feita também a sucessão do seu patrimônio para os seus herdeiros.
Isso abrange tanto bens como os direitos e obrigações de quem faleceu. Além disso, existem duas modalidades de inventário, sendo o inventário judicial e inventário extrajudicial.
Muitas vezes, existe uma confusão entre o significado de cada um deles. Uma vez que diversas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes. Ou então que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.
Porém, não é bem assim que funciona. Então, continue a leitura para conhecer as diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, bem como suas vantagens.
Por que razão você deve fazer o inventário?
Primeiramente, você deve fazer o inventário porque ele é obrigatório. Além disso, caso o inventário não seja feito, não é possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.
Ou outro importante é que, se o inventário não for feito em até 60 dias após a data de falecimento, devido a sua obrigatoriedade, podem incidir multas sobre ele.
O que é um inventário judicial?
Em suma, o Inventário judicial é aquele no qual é preciso utilizar a via judicial para que os herdeiros consigam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. De acordo com o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando existe herdeiro incapaz ou testamento.
Além disso, trata-se da opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar alguma demanda.
Sua abertura, como na via extrajudicial, deve acontecer até dois meses após a data de falecimento. Bem como a legislação prevê seu término em até doze meses. No entanto, o prazo pode ser prolongado.
Requisitos para inventário judicial
- Herdeiros menores ou incapazes;
- Caso os herdeiros estejam em desacordo
- Existe um testamento.
Vantagens inventário judicial
- Solução dos conflitos através de um juiz;
- Garantia dos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
- Resolução de questionamentos ou quaisquer pontos divergentes.
O que é um inventário extrajudicial?
Já o inventário extrajudicial está definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil. Por sua vez, ele determina que se todos os envolvidos concordarem, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública.
Ou seja, um documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Isso significa que, com a concordância entre os herdeiros em plena capacidade civil, pode ser feito o inventário extrajudicialmente, por meio de uma escritura pública que resulta no acordo desses herdeiros.
Sendo assim, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário.
Requisitos para inventário extrajudicial
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes;
- Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens
- Não existe testamento.
Vantagens inventário extrajudicial
- Agilidade no processo
- Custos menores
- Herdeiros conseguem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.
Pontos em comum entre os tipos de inventário
Ainda que existam diferenças, há algumas questões que são similares nos dois casos de inventário:
- Nas duas situações, um inventariante precisa ser nomeado. Ou seja, essa pessoa será a responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros.
- Prazo de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades – caso esse prazo não seja cumprido, podem ser aplicadas penalidades fiscais como, por exemplo, multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
- Nos dois casos, existe a necessidade do recolhimento do ITCD.
- Ter um advogado para acompanhar o processo é obrigatória nas duas modalidades.