Inventário: o que é e para que serve?

Você sabe o que é um inventário? Em suma, quando uma pessoa falece e deixa bens, é preciso verificar quem possui o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo falecido. Assim, a forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha, que formaliza a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores, ou seja, herdeiros.

Sendo assim, o Direito das Sucessões é do ramo do Direito formado pelo conjunto de normas que abordam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu para os seus sucessores.

Além disso, o termo “patrimônio” não abrange apenas bens, ele abarca também alguns direitos e outras obrigações. Apenas com exceção daquelas que apenas poderiam ser prestadas pelo próprio falecido, quando em vida.

Portanto, a sucessão possui o sentido de substituir pessoas ou de coisas. Ou seja, quando uma pessoa falece deixando bens, é transmitida a herança ao herdeiro.

Nesse caso, a transmissão sucessória é formalizada através do inventário. Uma vez que esse é o procedimento por meio do qual os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido são levantados, conferidos e avaliados para serem divididos pelos sucessores.

Dessa maneira, até o fim do processo de inventário, o conjunto de bens que formam a herança é indivisível. Isso significa que existe a necessidade, por exemplo, de autorização judicial para a venda de bens que façam parte dele.

Além disso, o prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a partir do momento do falecimento. Apesar disso, os herdeiros geralmente demoram para pedir a abertura do procedimento de inventário, até mesmo por motivos emocionais.

Assim, é fundamental dizer que não existe sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa tributária.

Outro ponto é que a abertura do inventário precisa acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele morasse fora do país, o inventário deveria tramitar no último domicílio que ele possuiu no Brasil. Porém, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, o inventário é aberto no local onde ele tinha seus imóveis.

Por fim, é essencial esclarecer que o inventário não é um processo exclusivamente judicial. Uma vez que ele pode ser feito pela via administrativa, ou seja, diretamente em cartório, desde que sejam preenchidos alguns requisitos.

Então, continue a leitura para conferir as modalidades de inventário.


Principais modalidades de inventário
Confira agora quais são as modalidades de inventário:

Judicial

Primeiramente, o pedido de abertura do inventário judicial pode ser feito por qualquer um que demonstre interesse na instauração do processo. Caso ninguém peça a abertura do procedimento, ele pode ser iniciado também pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo próprio Juízo ou então pelos credores. Ou seja, aqueles que deixaram de receber valores devidos pelo falecido ou pelos herdeiros.

Assim, alguns dos documentos fundamentais para a abertura do inventário são os seguintes:

  • procuração
  • certidão de óbito do falecido
  • testamento (caso haja) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento
  • certidão de casamento ou prova da união estável
  • documentos pessoais dos herdeiros
  • escrituras dos bens imóveis
  • comprovação de propriedade de outros bens do inventário
  • certidões negativas de débitos fiscais

Em suma, a apresentação dos documentos mencionados é essencial para que sejam conferidos os dados corretamente, evitando erros na partilha e questionamentos por terceiros.

Portanto, será nomeado um inventariante, que irá assinar um termo de compromisso, ficando responsável por dar andamento ao feito e de cuidar do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) até o fim desse trâmite processual. No entanto, se ele não fizer sua parte, o inventariante pode ser removido pelo Juízo.

Também existe a possibilidade de ingressar judicialmente com o pedido de inventário por arrolamento. Ou seja, quando todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes de exercer os atos da vida civil. Nesses casos, o Juízo somente homologa a proposta de partilha apresentada pelos herdeiros, sem mais discussões.

Isso significa que esse é um processo judicial menos formal. Porém, os documentos precisam ser apresentados da mesma forma.

Extrajudicial

Já o inventário extrajudicial, por escritura pública, pode ser realizado desde que:

  • não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;
  • aconteça concordância entre todos os herdeiros;
  • o falecido não deixou testamento;
  • sejam partilhados todos os bens (sem partilha parcial);
  • haja presença de um advogado comum para todos os interessados;
  • sejam quitados todos os tributos;
  • Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.

Mais um ponto é que, além dos documentos essenciais ao inventário judicial, também é necessário apresentar a minuta do esboço do inventário e da partilha para o procedimento extrajudicial.

Por fim, tenha em mente que o inventário é um procedimento obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado patrimônio. Nesses casos, acontece o que se costuma chamar de “inventário negativo”, sendo necessário que alguém abra o procedimento para atestar a ausência de bens, direitos e deveres.

Então, o que achou sobre o objetivo de um Inventário? Caso precise, entre em contato conosco para ter acesso ao serviço.