Usucapião de bem móvel: o que é?

Você sabia que uma pessoa que está na posse de um bem móvel ou imóvel, dependendo da situação, pode se tornar a verdadeira proprietária daquela coisa. Porém, quais são os requisitos legais para que isso aconteça? 

Uma vez que muitas pessoas têm dúvidas quanto ao usucapião de bem móvel, preparamos um conteúdo para que você tire as suas dúvidas. Confira!

Afinal, o que é usucapião?

Em suma, o usucapião é um instituto de aquisição originária de propriedade pelo decurso do tempo. Ou seja, ela ocorre quando uma pessoa está na posse mansa e pacífica, sem oposição do verdadeiro proprietário, durante um certo período de tempo. Mas isso, é claro, vai depender da modalidade de usucapião.

Além disso, podem ser objeto da usucapião tanto bens móveis quanto imóveis. Bem como existem as modalidades ordinária e extraordinária.

Isso significa que, preenchendo os requisitos legais, o antigo dono não será mais o proprietário do bem, mas sim aquele que esteve na posse do bem. Assim, não ocorre uma transmissão de propriedade como aconteceria numa compra e venda, mas é como se a coisa nunca tivesse tido outro dono.

Por que o direito da usucapião existe?

No geral, o direito de usucapir um bem se relaciona diretamente com a função social da propriedade, prevista no artigo 5º, XXIII da Constituição Federal. Confira:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

Por sua vez, podemos entender a função social da propriedade como o uso correto do bem móvel ou imóvel. Por exemplo, um terreno que está abandonado, que o proprietário não vende ou dá uma destinação correta, não está cumprindo sua função social.

Isso porque consideramos que o imóvel não é usado nem para moradia ou para o desenvolvimento de qualquer atividade comercial.

Sendo assim, considerando que a usucapião urbana de bens imóveis possui como um dos requisitos a moradia do posseiro no local, é entendido que, se o imóvel não está sendo usado pelo proprietário original, a pessoa que de fato está lhe dando uma destinação correta deve ser o verdadeiro dono.

Quais são os requisitos para o usucapião?

Por fim, há mais de uma modalidade de usucapião. Tanto é assim que existem disposições sobre o instituto na Constituição Federal, Código Civil e Código de Processo Civil. Além do art. 10 da Lei 10.257/2001, que prevê a usucapião coletiva, desta maneira, cada espécie terá seus requisitos próprios.

Porém, é possível elencar alguns requisitos em comum. Por exemplo:

  • Animus domini: nesse caso, o posseiro deve estar na posse do bem com o intuito de ser o dono. Ou seja, o possuidor deve arcar com os custos, fazer manutenções, se apresentar como proprietário, entre outros pontos;
  • Inexistência de oposição à posse: além disso, o antigo proprietário não pode estar contra a posse do imóvel. Isso significa que, caso o dono esteja notificando o possuidor, colocando grades no local, ou qualquer outro meio que demonstre que a posse não é pacífica, essa atitude impede a usucapião;
  • Posse ininterrupta por determinado período de tempo: por fim, o possuidor precisa estar na posse do bem durante um certo tempo, que varia para cada espécie de usucapião.