Fim de ano: crianças estão sendo barradas em viagens por um “detalhe” que muita gente ignora
Você planeja tudo: passagens, hotel, mala, roteiro… e aí, na hora do embarque, vem a frase que ninguém quer ouvir: “o menor não pode viajar”. Isso acontece todo ano — e quase sempre pelo mesmo motivo: falta (ou erro) na autorização de viagem.
A confusão é comum porque muita gente ainda acha que “um papel assinado” resolve. Não resolve. Dependendo do caso, a autorização precisa seguir regras específicas e, muitas vezes, ter firma reconhecida em cartório — ou ser feita no formato eletrônico autorizado.
Quando a autorização é realmente obrigatória?
Viagens dentro do Brasil (território nacional)
A regra-base é: menores de 16 anos podem ter restrições para viajar fora da comarca onde moram se não estiverem com pais/responsáveis, e há exceções previstas (ex.: deslocamento para comarca contígua/mesma região metropolitana). Isso é regulamentado nacionalmente pelo CNJ.
Em muitos casos, viajar com avós, tios ou irmãos maiores pode dispensar autorização judicial, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente — mas a documentação precisa estar redondinha para não virar dor de cabeça no balcão.
E atenção: a partir de 16 anos, a orientação de tribunais é que o adolescente pode viajar desacompanhado em território nacional portando documento oficial com foto.
TJSP
Viagens internacionais (para fora do Brasil)
Aqui o cuidado é ainda maior: a autorização é exigida quando crianças e adolescentes viajam desacompanhados, com apenas um dos pais, ou com terceiros — e o CNJ estabelece os cenários e o formato.
O que mais faz “dar ruim” na hora do embarque
Alguns erros aparecem toda temporada:
Modelo errado (texto “feito em casa”, incompleto ou sem dados essenciais)
Assinatura inválida (sem reconhecimento de firma quando exigido)
Falta de comprovação do parentesco (ex.: tio/avó sem documentos que provem a relação)
Confundir regra de viagem nacional com internacional (são lógicas diferentes)
Checklist rápido para não ser pego de surpresa
Antes de sair de casa, confira:
Documento de identificação do menor (e do acompanhante)
Documentos que provem parentesco/guarda quando aplicável
Autorização correta (e com firma reconhecida, quando exigido) ou AEV
Duas vias quando a orientação do órgão/rota exigir (comum em procedimentos internacionais)