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Direito de Trânsito

Lei Seca: o que acontece na blitz, na recusa e quando vira crime

Infração administrativa, recusa ao bafômetro e crime de trânsito têm regras diferentes. Veja as consequências de cada uma.

Por Fabrício Rios & Advogados Associados1 min de leitura

A chamada Lei Seca reúne regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre álcool e direção. Elas tratam de três situações diferentes, que costumam ser confundidas.

A infração administrativa (art. 165)

Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima com multa multiplicada por dez, hoje de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também estão previstos o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

A recusa ao teste (art. 165-A)

Recusar o teste do etilômetro, o exame clínico ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool sujeita o condutor às mesmas penalidades do art. 165: multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e as demais medidas.

Quando é crime (art. 306)

Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool é crime. A lei considera, entre outras formas de constatação, a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar no etilômetro. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação.

Processos diferentes

A infração administrativa corre no órgão de trânsito; o crime, na Justiça. Uma mesma abordagem pode dar origem aos dois, cada um com prazos e defesas próprios. A nossa ferramenta de multas mostra os valores e as consequências de cada situação.

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Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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