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Ferramenta gratuita · Direito Criminal

Calculadora de prazos processuais

Conte prazos em dias úteis (CPC) ou corridos (CPP), com os feriados nacionais e o recesso forense. Simulação gratuita.

Tipo de prazo

Comuns:

Informe a data da intimação para ver o vencimento.

Como o cálculo funciona

No CPC, os prazos em dias contam só os dias úteis (art. 219). O dia do começo é excluído e o do vencimento é incluído (art. 224), e os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220). Quando a intimação é pelo Diário da Justiça eletrônico, a publicação é considerada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no dia útil depois dela (art. 224, §§ 2º e 3º).

No CPP, os prazos são contínuos e não se interrompem por férias, domingo ou feriado. O dia do começo não é contado, e o prazo que terminar em domingo ou feriado vai para o dia útil seguinte (art. 798). Intimação na sexta-feira faz o prazo começar na segunda (Súmula 310 do STF).

A calculadora considera os feriados nacionais, a Sexta-feira Santa, o Carnaval e Corpus Christi. Não considera feriados municipais, pontos facultativos nem suspensões decretadas pelo tribunal. Confira sempre o calendário do tribunal do seu processo.

Simulação informativa, com base na legislação federal. Não substitui a análise do seu caso por um advogado nem considera decisões, normas locais ou particularidades do processo.

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