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Direito de Família

Divórcio: o que precisa ser decidido

Partilha, pensão, guarda e convivência: conheça os pontos que o divórcio pode envolver e quando ele pode ser feito em cartório.

Por Fabrício Rios & Advogados Associados1 min de leitura

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação nem de explicar os motivos. Ainda assim, ele pode envolver decisões que merecem atenção antes de qualquer assinatura.

Os pontos mais comuns

Dependendo da família, o divórcio envolve a partilha de bens, a pensão alimentícia, a guarda e a convivência com os filhos e, às vezes, o uso do nome de casado. Cada ponto pode ser resolvido por acordo ou, se não houver consenso, pelo juiz.

Regime de bens

A partilha segue o regime de bens escolhido no casamento. Na comunhão parcial, o regime mais comum, em regra se dividem os bens adquiridos durante a união, com exceções previstas em lei.

Divórcio em cartório

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com a presença de advogado (art. 733 do Código de Processo Civil). Havendo filhos menores ou incapazes, as questões sobre guarda, convivência e alimentos precisam ter sido resolvidas antes na Justiça, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Divórcio judicial

Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça. O próprio divórcio pode ser decretado logo, e as demais questões seguem sendo discutidas no processo.

Este conteúdo é informativo. A melhor forma de conduzir um divórcio depende da realidade de cada família.

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Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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