Pensão alimentícia: como o valor é definido
Não existe percentual fixo em lei. O valor depende das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga.

É comum ouvir que a pensão é sempre de 30% do salário. Esse percentual não está na lei. O valor é definido caso a caso, por acordo ou por decisão judicial.
Necessidade e possibilidade
O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem os pede e dos recursos de quem é obrigado a pagar (art. 1.694, § 1º). Entram na conta despesas como alimentação, moradia, escola, saúde, transporte e lazer, e também a renda e os encargos de cada um.
Os dois pais contribuem
O sustento dos filhos é dever de ambos os pais. Por isso, a contribuição costuma considerar a renda de cada um. A nossa calculadora de pensão faz essa divisão proporcional, como uma primeira referência.
O valor pode mudar
Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, é possível pedir a revisão, para reduzir, aumentar ou exonerar o pagamento (art. 1.699 do Código Civil).
Quando a pensão não é paga
O atraso pode ser cobrado judicialmente. Em relação às três prestações anteriores ao pedido e às que vencerem no curso do processo, a lei admite a prisão civil do devedor, pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil).
A maioridade não encerra sozinha
O fim da obrigação depende de decisão judicial, mesmo depois que o filho completa 18 anos (Súmula 358 do STJ). A continuidade, por exemplo durante a faculdade, é analisada conforme o caso.
Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.