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Direito de Família

Pensão alimentícia: como o valor é definido

Não existe percentual fixo em lei. O valor depende das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga.

Por Fabrício Rios & Advogados Associados1 min de leitura

É comum ouvir que a pensão é sempre de 30% do salário. Esse percentual não está na lei. O valor é definido caso a caso, por acordo ou por decisão judicial.

Necessidade e possibilidade

O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem os pede e dos recursos de quem é obrigado a pagar (art. 1.694, § 1º). Entram na conta despesas como alimentação, moradia, escola, saúde, transporte e lazer, e também a renda e os encargos de cada um.

Os dois pais contribuem

O sustento dos filhos é dever de ambos os pais. Por isso, a contribuição costuma considerar a renda de cada um. A nossa calculadora de pensão faz essa divisão proporcional, como uma primeira referência.

O valor pode mudar

Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, é possível pedir a revisão, para reduzir, aumentar ou exonerar o pagamento (art. 1.699 do Código Civil).

Quando a pensão não é paga

O atraso pode ser cobrado judicialmente. Em relação às três prestações anteriores ao pedido e às que vencerem no curso do processo, a lei admite a prisão civil do devedor, pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil).

A maioridade não encerra sozinha

O fim da obrigação depende de decisão judicial, mesmo depois que o filho completa 18 anos (Súmula 358 do STJ). A continuidade, por exemplo durante a faculdade, é analisada conforme o caso.

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Conteúdo informativo, de acordo com a legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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